Faria & Nagem

Soluções em operações internacionais e câmbio.

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       "Our goal is facilitate investor who wants to know the mechanism to enter the Brazilian market."

   ("Nosso objetivo é orientar ao investidor que quer conhecer o mecanismo para entrar no mercado brasileiro").

 

   O Brasil é um Estado Soberano, presidencialista, sendo livre a movimentação de Capital, porem existe regras para entrada e saída de recursos, que deverão ser observadas em algumas situações, principalmente para estrangeiros e não residentes.

 

   Há uma divisão Harmoniosa de Poderes entre a Federação (país), Estados (Províncias) e Municípios (cidades).

 

 

   Um marco importantíssimo foi a “Operação Lava-Jato”, amplamente divulgado na impressa internacional, na qual levou para cadeia Poderosos Políticos corruptos e desvendou grandes armações que estavam travando o país.

 

    Apesar de toda crise política e econômica, ainda somos um país de grandes oportunidades de negócios e investimentos, pois ainda temos um déficit grande em Habitação, infraestruturas etc.

  

   Vejamos aqui, as modalidades das constituições de Empresas no BRASIL:  

 

 

 

   “Limitada“ -  a responsabilidade dos acionistas é limitada ao montante do capital social;

 

   A abertura de uma empresa como sociedade limitada é a mais utilizada pela maioria dos empresários brasileiros. Sua popularidade é causada não apenas pela simplicidade de constituição, mas também pelos mecanismos que ela permite.

 

  A principal vantagem de uma sociedade limitada é dividir com terceiros o desejo de abrir um negócio e ter sua relação documentada por um contrato, chamado Contrato Social. Além disso, a responsabilidade da empresa é limitada (o porquê do nome) ao capital social da empresa.

 

  O contrato social regulará a conduta entre os sócios, quanto será investido por cada um para iniciar o negócio, sob qual nome a empresa irá operar e como se dará sua responsabilidade perante terceiros. Além disso, as sociedades limitadas não possuem um prazo de duração e os sócios podem sair ou entrar na sociedade por meio de alterações de contrato. No contrato social é determinado como isso será feito e como os sócios serão remunerados pelas suas quotas.

 

  Ainda, numa sociedade limitada é possível determinar quais sócios serão administradores da empresa e com qual frequência deverá fazer a prestação de contas para os outros sócios.

Essa é uma grande vantagem, pois as responsabilidades do negócio terão amparo legal no contrato social. Ou seja, caso algum sócio tenha alguma atitude dolosa, este arcará com as responsabilidades sem punir injustamente os demais sócios.

 

 

 

“Eireli“– (individual) - a responsabilidade do sócio é limitada ao montante do capital social;

 

   Basicamente a EIRELI é uma sociedade de um único sócio, ou seja, é uma empresa sob a forma de uma sociedade, porém, uma única pessoa detém 100% da empresa.

   

    Por se tratar de uma sociedade limitada, a EIRELI faz com que a responsabilidade do sócio esteja limitada à participação do seu capital social, o que atrai muitos empresários pela segurança aparente que ela traz.

 

   Porém, a EIRELI prevê um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo (consulte o valor atual), pois como a responsabilidade do sócio está limitado ao valor de capital social, o Fisco tentou expandir a responsabilidade do empresário.

 

   O objetivo principal disso foi controlar (minimizar) o risco de fraudes com esse tipo de sociedade. Nessa mesma linha há outra limitação: cada empresário pode ter apenas uma EIRELI.

 

   Muito embora o valor do capital social soe negativo em algumas situações, ele favorece os empresários em outras, por exemplo, para obtenção de crédito, uma vez que tem como garantia um valor de capital social maior que outras modalidades.

 

   Qualquer outra consideração em relação à EIRELI estará regulada pelas regras ou normas aplicadas à Sociedade Limitada, por exemplo, adoção de nome fantasia e denominação social.

 

 

“S.A.” (sociedades anônimas) - normalmente formadas por médias e grandes portes, Bancos e Instituições Financeiras:

 

1) Capital Fechado, não tem cotação em bolsa de valores;

2) Capital Aberto, tem cotação em bolsa de valores;

 

   Uma sociedade anônima é uma das formas mais flexíveis de constituição de uma empresa, pois possibilita vários tipos de operações societárias e de planejamento tributário.

 

  O principal diferencial da sociedade anônima é que os sócios, no caso, chamados de acionistas, não possuem “cadeira fixa” na empresa e sim, ações delas, que podem ser transacionadas livremente.

 

  Existem dois tipos de sociedade anônima, as abertas, que possuem suas ações negociadas em bolsas de valores, que por sua vez, são reguladas por um órgão governamental (aqui no Brasil é a CVM), e as fechadas, que obtém seus recursos pelos acionistas e é controlada por eles ou terceiros.

 

  Dessa forma, é possível a entrada de novos sócios numa sociedade anônima, pela venda ou compra de ações de outras pessoas que detenham tais direitos, e não é necessário alterar o documento de constituição da sociedade, que no caso é o Estatuto.

 

   Na sociedade anônima os sócios possuem sua responsabilidade limitada ao valor ou porcentagem das suas ações. Ainda, outra situação muito favorável para uma sociedade anônima é a possibilidade de um administrador externo ao quadro de acionistas. Ele deverá ser escolhido em uma reunião de Conselho de Administração e eleito pelos votos dos sócios acionistas.

 

  A sociedade anônima possui mecanismos bem interessantes para captação de recursos externos, tanto pela venda de ações da sua empresa para possíveis investidores ou opções de compra de ações, quanto pela venda de títulos de dividas ou Debêntures, por exemplo.

 

  Em contrapartida, qualquer empresa constituída sob a forma de sociedade anônima deve ser tributada pelo regime do lucro real, o que faz com que a empresa tenha procedimentos e controles internos bastante rígidos e em conformidade com padrões estabelecidos pelos órgãos reguladores.

Isso deve ser levado muito em conta no processo de constituição da empresa, pois aumentará bastante os custos operacionais. É importante avaliar se as vantagens compensam esses custos.

 

   Todas as empresas, independentemente do tipo, devem ser registradas em Juntas Comerciais do Estado onde estiver localizada sua sede, com raras exceções.

 

 

   Existe também a depender do ramo de atividade: indústria e/ou comercio e /ou serviços, algumas licenças especificas necessárias para início da suas atividades e registros nas Juntas, Prefeituras e Ambiental (IBAMA/), Banco Central do Brasil etc.

 

   Empresas estrangeiras, que irão participar de empresa nacional, deverão obrigatoriamente emitir o CNPJ/RFB, ou no caso de PF deverá obter o CPF para poderem constar no Contrato Social.

 

 

Registro de Capital Estrangeiro – BACEN

 

   As empresas que tiverem sócios estrangeiros (PF e/ou PJ), para poderem efetuar operação de câmbio (converter moeda estrangeira em reais), como ingresso de capital principalmente, deverá efetuar um registro no BACEN e obter o RDE-IED.

 

   Além disto, todas as operações de câmbio deverão ser realizadas por ordem de pagamento em moeda estrangeira (Wire-Transfer) através de Instituições autorizadas pelo BACEN.

 

 

Alvará

 

 

   O alvará é uma licença fornecida pela prefeitura municipal e é obrigatória para o funcionamento de qualquer pessoa jurídica.

 

   A complexidade do processo de obtenção do alvará depende diretamente da atividade pretendida pela empresa. Por exemplo, para uma consultoria, algumas prefeituras já dão o alvará automaticamente no momento de registro (sem fiscalização); porém, um comércio ou indústria passa por uma análise mais profunda, desde adequação do imóvel e do local geográfico, condições sanitárias, vistoria pelo corpo de bombeiros, entre outros.

 

 

Licenças ambientais

 

 

   Esse é um tipo de licença ligado a atividades industriais (ou equiparáveis) que produzam poluentes e, por isso, risco ao ambiente (ar, água ou solo).

 

   O Estado é o responsável pela emissão, administração e fiscalização dessa categoria de licença através de seu órgão regulador. Por exemplo, no estado de São Paulo, o agente responsável é a CETESB.

 

 

Regime de Tributação

 

   As empresas brasileiras podem escolher qual o melhor regime de tributação para o seu tipo de atividade, assim toda empresa deverá escolher/adotar no início do ano fiscal (início de janeiro ou início da atividade), não podendo ser alterado até o início do próximo ano), com exceção das S.A (sociedades anônimas) que são obrigadas sempre a utilizar o regime de lucro real independentemente de qualquer coisa:

 

 

A principal pergunta é: como saber qual a melhor opção?

 

 

   A grosso modo, o empresário precisará avaliar qual a margem de lucro esperada no seu negócio, por exemplo:

 

  1.    0 a 32 % de lucro – neste caso a melhor opção seria o Lucro Real, onde a apuração dos impostos será a subtração das receitas pelas despesas, sendo que tudo deverá ser devidamente comprovado”;

 

  1.   Acima de 32% - neste caso a melhor opção seria o Lucro Presumido, onde a apuração dos impostos depende inclusivamente das receitas, existe uma tabela, que dependendo da atividade é atribuído um valor base para cálculo dos tributos, independente das despesas, por exemplo;

 

  1.  Serviços prestados de assessoria, outros – base de cálculo 32% sobre as receitas de R$. 1.000,00 X 32% = R$. 320,00

X 15% (Imposto de Renda) = R$. 48,00

R$. 1.000,00 X2, 88% (COFINS) = R$. 32,00

X 0,65% (PIS) = R$.

X 3,00% (CSLL) = R$.

R$. 1.000,00 X 5% (ISS)

 

Total Geral de tributos 16,33% = R$. 163,30

 

 

Principais impostos envolvidos:

 

  1.   Compra e Venda de mercadorias: 
  1.   ICMS (imposto Estadual), a alíquota varia de Estado para Estado;
  2.   IPI (imposto Federal);
  3.   PIS, (imposto federal)
  4.   COFINS, (contribuição obrigatória federal)
  5.   CSLL (contribuição obrigatória federal);

 

  1.   Serviços:
  1.   ISS (Imposto municipal), a alíquota varia de município a município, sendo teto 5%;
  2.   PIS COFINS, CSLL (contribuição obrigatória federal);
  3.   IR (imposto Federal)
  4.  IOF (imposto federal)

 

 

  1.   Remessas vindas do Exterior para o Brasil:
  1.   IOF (0% a 6%)

Exemplo: aporte de capital (0,38%)

 

 

 

  1.   Remessas indo ao exterior do Brasil:
  1.   IOF (0% a 6%)

Exemplo: remessa de dividendos (zero,%)

 

  1.   IR (15 a 25%)

Exemplo: remessa de dividendos (zero,%)

 

  1.   PIS, COFINS, CSLL

Exemplo: remessa de dividendos (zero,%)

 

 

   Sem dúvida a maior vantagem é a implementação de melhorias que agreguem valor à empresa como um todo. Entretanto, uma assessoria pode oferecer diversos outros benefícios que também ajudam a aperfeiçoar o desenvolvimento das atividades da empresa:

 

  • Auxílio na escolha do regime tributário ideal, orientação quanto à classificação fiscal, redução de gastos com impostos e mais eficiência na administração financeira;
  • Oferecer uma visão externa, sem vícios nem ideias pré-concebidas pela empresa (especialmente importante na fase de diagnóstico);
  • Incentivo para tomada de novas decisões – as conclusões dos trabalhos das assessorias são mais racionais, enquanto os envolvidos diretamente com as empresas tendem a tomar decisões mais emocionais e políticas;
  • As assessorias disponibilizam de mais ferramentas para fazer comparações com a realidade de outras empresas na mesma área de negócio;
  • Vantagem da parceria cliente/assessoria – união do know-how interno com a experiência externa.

 

 

 

       " Este é um panorama geral, dependendo da situação, podem ocorrer modificações nas informações aqui prestadas. Entre em contato conosco, para analisarmos o seu caso! . "

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